Monitória nº 70726887220258220001
Processo nº 7072688-72.2025.8.22.0001
PORTO VELHO - 3ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7072688-72.2025.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe Processual: Monitória Valor da causa: R$ 11.115,44 ADVOGADO DO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, 1.RELATÓRIO Trata-se de ação monitória, ajuizada por POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em desfavor de VALDEMIR ALBUQUERQUE PINHEIRO. Ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente, em síntese, alega ser credora da requerida, referente a empréstimo na modalidade consignada. Por conseguinte, pugnou pelo recebimento no valor de R$ 11.115,44. Juntou documentos. Custas iniciais recolhidas (ID.130136919 e 131636475). Devidamente citada, a parte requerida se quedou inerte quanto apresentação de defesa (ID.134264016). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil, eis que não há a necessidade de produção de outras provas e a requerida incorreu em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato ao ser citado, tomando ciência e não contestando a ação (art. 344, CPC). Assim, decreto os efeitos da revelia. Ademais, o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência de citação, fluindo, a partir dessa data, o prazo para a apresentação de contestação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INÍCIO PRAZO PARA DEFESA - INÉRCIA - REVELIA. - O comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação, na forma do que estabelece o art. 239, § 1º, do CPC - Por sua vez, o art. 335, I, do CPC, dispõe que o prazo para defesa do réu conta a partir "da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição" - A inércia do réu que, tendo comparecido espontaneamente, não apresentou contestação, induz a revelia.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Monitória · Processo nº 7072688-72.2025.8.22.0001 · PORTO VELHO - 3ª VARA CÍVEL · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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