Apelação Cível nº 70422734320248220001
Processo nº 7042273-43.2024.8.22.0001
GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 10civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7042273-43.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JORGINA PRANDO TUDELA ADVOGADOS DO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO a de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificado nos autos. Em síntese, a inicial narra que a autora reside na Zona Rural de Candeias do Jamari/RO e que sofreu um grave acidente em sua propriedade no dia 16/10/2023, quando uma tempestade com ventos fortes fez com que um galho de árvore caísse sobre o poste padrão de medição, deixando o imóvel rural sem eletricidade. Após tentativas não exitosas de solução perante a requerida, a autora ajuizou a presente ação em 06/08/2024, requerendo concessão de tutela de urgência para restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, concessão de gratuidade. No âmbito meritório, requer a procedência dos pedidos para que seja declarada a inexistência do débito das faturas emitidas durante o período em que o imóvel esteve sem fornecimento de energia elétrica (setembro/2023 até o momento), que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00, ante a ausência de energia elétrica no imóvel por um período aproximado de 10 meses, bem como a negativação indevida, configurando falha na prestação do serviço e, por fim, que a requerida seja condenada à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente durante o período que esteve sem o fornecimento de energia elétrica, totalizando o valor de R$ 5.972,08. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL (ID 109552379): Insta a se manifestar para comprovar a hipossuficiência. PETIÇÃO DA AUTORA (ID 110010406): Apresenta documentos que demonstram sua hipossuficiência. DECISÃO (ID 110476580): Indeferido o pedido de gratuidade da justiça.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7042273-43.2024.8.22.0001 · GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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