TJROProcedenteJulgamento: 04/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 70187044220268220001

Processo nº 7018704-42.2026.8.22.0001

PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Férias · Assistência à Saúde · Auxílio-Alimentação

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7018704-42.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO DO ADVOGADO DO Relatório dispensado na forma dos art. 27 da Lei 12. 153/09 c/c 38 da Lei 9.099/95. Fundamentos. Decido. Trata-se de demanda em que pretende a parte requerente o recebimento de diferença decorrente da inclusão do auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo de 1/3 de férias e do abono pecuniário. Em sua contestação a parte requerida sustenta, em síntese, ser indevida a inclusão dos reflexos pleiteados, sob o fundamento de que se tratam de verbas indenizatórias, e por esse motivo não deveriam ser incorporadas à remuneração da parte autora para fins de pagamento de férias e seu 1/3. É a síntese do necessário. Consigno que o processo é passível de julgamento em bloco, considerando a similaridade ou identidade entre as ações que estão aptas a se decidir, nos termos do enunciado nº 10 do FONAJE aplicável aos juizados da fazenda pública, vejamos: ENUNCIADO 10 – É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ). Pois bem. Após análise detida dos autos, entendo que razão assiste a parte autora em seu pleito. Inicialmente, importa delinear o que dispõe a legislação de regência acerca do pleito autoral. A Lei n. 728/2013 que institui o plano de cargos carreiras e remunerações dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, assim dispõe acerca dos direitos dos servidores da categoria: Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS do Estado de Rondônia. § 1°.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 7018704-42.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 04/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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