TJROProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Apelação Cível nº 70103314420258220005

Processo nº 7010331-44.2025.8.22.0005

GABINETE DES. ISAÍAS FONSECA MORAES

Indenização por Dano Material · Cláusulas Abusivas · Dever de Informação · Indenização por Dano Moral · Transporte Ferroviário
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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