Recurso Inominado Cível nº 70081351920258220000
Processo nº 7008135-19.2025.8.22.0000
GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7008135-19.2025.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA LAURENTINA DA CONCEICAO SIMAO ADVOGADOS DO DONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO e inexistência de débito contra a ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas, referente às faturas de recuperação de consumo de energia elétrica da UC nº 1034826-6, porque, em síntese, o procedimento de apuração de irregularidade conduzido por ela teria incidido em vícios desde a constatação da suposta fraude até a apuração de eventuais valores a recuperar. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Conciliação frustrada. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355 e 370, ambos do CPC/2015, sendo desnecessária a produção de qualquer prova oral. DA FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINARES 1.1. Da impugnação ao pedido de justiça gratuita Em vista da gratuidade no 1º grau, em sede de Juizados Especiais, deixo de analisar neste momento a impugnação ao pedido de justiça gratuita. O pleito será analisado no momento oportuno, caso haja interposição de recurso pela parte autora. 1.2. Da preliminar de Falta de Interesse de Agir A demandada aduziu a preliminar em tela, sob o fundamento de que a autora não teria buscado solução extrajudicial para a lide, especialmente por não ter feito uso da plataforma “consumidor.gov”. Sem razão. A parte autora objetiva alcançar um bem jurídico e necessita da intervenção do Estado, por meio da prestação jurisdicional para protegê-la, tendo demonstrado seu interesse processual ao narrar a possibilidade da existência de violação do seu direito, e demonstrou a necessidade de se obter a tutela jurisdicional para solucionar o conflito. Ora, é direito da parte pleitear em juízo aquilo que entender devido, na forma do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Recurso Inominado Cível · Processo nº 7008135-19.2025.8.22.0000 · GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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