Apelação Cível nº 70052146620258220007
Processo nº 7005214-66.2025.8.22.0007
GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005214-66.2025.8.22.0007 ADVOGADOS DO ENVILLE II VISTA ALEGRE - 76960-002 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ntrato e indenização por danos materiais e morais, em face de RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Afirma o Autor que em 16.02.2022 firmou o contrato de adesão de n°38/106-395 com a requerida, para aquisição do Lote nº 0098, localizado na Quadra 81 do loteamento Residencial Greenville II, adquirido pelo valor total de R$ 86.920,00 (oitenta e seis mil e novecentos e vinte reais), com uma entrada de R$1.000,00 e 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais de R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais), com acréscimos a cada 12 (doze) meses. Afirma que efetuou o pagamento de 27 parcelas, no montante de R$ 11.262,49 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) até 11.06.2024, quando por dificuldades financeiras não conseguiu pagar algumas parcelas e a Ré administrativamente rescindiu o contrato sem prévia notificação e ainda cobrou a título de multa de retenção valor abusivo. Alega abusividade da cláusula décima quinta que prevê juros moratórios de 6% e a que prevê a multa penal compensatória de 10% em caso de rescisão ou desistência e de devolução dos valores pagos em prestações. Pede indenização por danos morais de R$10.000,00. Por fim, requer seja julgada procedente a ação, declarando a rescisão contratual, com a restituição integral e atualizada do montante pago e indenização por dano moral. Despacho inicial indefere a tutela de urgência e concede a gratuidade de justiça (ID 119558240). Tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme ata de ID 123538946. A Requerida ofertou contestação (ID 124413884) alegando, no mérito, ausência de relação de consumo e não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Rechaça o pedido de inversão do ônus da prova.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7005214-66.2025.8.22.0007 · GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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