Procedimento do Juizado Especial Cível nº 70046299520268220001
Processo nº 7004629-95.2026.8.22.0001
PORTO VELHO - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7004629-95.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EVALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO ADVOGADO DO Relatório Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, ajuizada por EVALDO ALVES DE OLIVEIRA em face de BANCO AGIBANK S/A. Narra, em síntese, que é aposentado e que identificou descontos mensais no valor de R$ 154,72 de seus proventos do INSS, sem qualquer anuência ou recebimento de valores, alegando tratar-se de contratação fraudulenta realizada por terceiros. Aduz falha na prestação do serviço pela instituição financeira, requerendo a declaração de inexistência do débito, cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação – ID 133554674, arguindo, preliminarmente, possível defeito de representação processual, ante a ausência de procuração específica, bem como impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo foi firmado pela parte autora junto à requerida e posteriormente cedido ao Banco BRB, com disponibilização dos valores em conta de titularidade do autor. Alega que há documentação comprobatória da contratação, incluindo assinatura, dados pessoais e registro fotográfico realizado no momento da contratação, bem como comprovante de transferência do valor contratado. Defende a inexistência de fraude, a legitimidade dos descontos realizados e a improcedência dos pedidos, afastando, ainda, a repetição do indébito e o dano moral. Réplica apresentada – ID 133695302. É o relatório. II– Fundamentação Da preliminar de impugnação ao mandato outorgado ao patrono da parte autora O pedido de regularização da procuração não merece prosperar, posto que em sede de Juizados Especiais o mandato ao advogado pode ser verbal, conforme §3º do artigo 9º da Lei 9.099/1995: “Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 7004629-95.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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