TJROProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 70024661820268220010

Processo nº 7002466-18.2026.8.22.0010

ROLIM DE MOURA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7002466-18.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos, Piso Salarial R$ 16.380,02 ADVOGADO DO ADVOGADO DO do Piso Nacional dos Profissionais da Educação, com reflexos nas progressões e vantagens entre janeiro/2023 a dezembro/2024. Diz que é servidora efetiva do município, na função de Professora Nível I, carga de 25 horas semanais, ora na referência V. Sustenta que o vencimento base nesse período continuou vinculado ao piso de 2022 (R$ 2.403,52), nos termos da Lei Complementar municipal n.º 314/2022, até dezembro/2024. Requer por isso o pagamento das diferenças, incluindo as vantagens calculadas sobre o vencimento base (13º salário, férias etc.). O Município, de sua parte, aduz que o piso nacional dos professores foi implantado, não havendo obrigatoriedade de reajuste automático às portarias do MEC. Impugnou ainda o valor da causa e requereu, caso haja condenação, a inexigibilidade de encargos moratórios no tocante ao período de 2023 quando suspenso o pagamento do piso salarial por força de decisão judicial. Réplica no ID 136557900. Pois bem. Prescindível na espécie maiores argumentações pois a respeito do tema sub examine a Turma Recursal e o TJ/RO já firmaram jurisprudência quanto à higidez da Lei nº 11.738/2008 desnecessidade de norma alguma do ente federativo para cumprimento dela e ao equívoco de utilizar para tanto demais verbas fora o salário-base vez que ostentam natureza jurídica diversa. (por todos veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7008380-49.2024.8.22.0005, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03, Relator(a) do Acórdão: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data de julgamento: 18/02/2025). Da mesma forma no tocante ao reflexo sobre outros itens remuneratórios cuja lei instituidora estabeleça o parâmetro acima como base de cálculo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 7002466-18.2026.8.22.0010 · ROLIM DE MOURA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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