Procedimento do Juizado Especial Cível nº 70015189120268220005
Processo nº 7001518-91.2026.8.22.0005
JI-PARANÁ - 2º JUIZADO ESPECIAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001518-91.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GLEISON FARIA ADVOGADO DO ES LTDA ADVOGADOS DOS relatório, nos termos do art. 38 da n. Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por GLEISON FARIA em face da empresa AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA e da transportadora FAVORITA TRANSPORTES LTDA, objetivando a restituição de valores em razão do cancelamento de compra on-line e indenização por danos morais. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, do CPC. Registro que o juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do art. 370, do CPC, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A designação de audiência de instrução e julgamento não contribuirá para o desfecho do processo, mormente porque as alegações das partes poderiam ser comprovadas mediante prova documental. De início, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, tendo em vista que a ré participou como intermediadora da compra e venda do produto pela internet, auferindo lucro com sua atividade e, portanto, fazendo parte da cadeia de fornecedores. Trata-se de típica relação de consumo, na qual todos os fornecedores integrantes da cadeia de fornecimento respondem de forma objetiva e solidária por eventuais danos. Por outro lado, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da transportadora FAVORITA TRANSPORTES LTDA, uma vez que sua atuação se limitou ao recebimento do produto e entrega ao consumidor, não guardando qualquer relação com a falha no ato de cancelamento da compra e estorno discutido nos autos. "[...] Na condição de mera transportadora, não integra a cadeia de fornecedores, não ostentando legitimidade para responder pelo vício do produto e seus conseqüências [...]". Diante disso, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da transportadora FAVORITA TRANSPORTES LTDA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 7001518-91.2026.8.22.0005 · JI-PARANÁ - 2º JUIZADO ESPECIAL · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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