Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 70002967320268220010
Processo nº 7000296-73.2026.8.22.0010
ROLIM DE MOURA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7000296-73.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos, Gratificação de Incentivo R$ 6.804,07 A ADVOGADO DO ADVOGADO DO autora, servidora do Município de Rolim de Moura, pretende a condenação do ente público ao pagamento de diferenças retroativas da gratificação por lotação, de janeiro/2021 a novembro/2022, sustentando que o art. 80 da LC 108/2012 determina a correção anual da vantagem pelo índice IGP-M/FGV, o que não teria sido cumprido pela administração. Pois bem. Não obstante decisões anteriores em sentido contrário, adota-se, doravante, o recente julgado da Turma Recursal do e. TJ/RO, segundo qual: "A vedação constitucional à vinculação de reajustes de benefícios ou remunerações de servidores públicos a índices de correção monetária, expressa no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 42 do STF, tem aplicação obrigatória aos entes subnacionais em razão da competência reflexa. A vinculação de reajustes automáticos a índices externos, sejam públicos ou privados, compromete a autonomia financeira e orçamentária do ente federativo e viola os princípios da discricionariedade administrativa e do planejamento fiscal. (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7005971-85.2024.8.22.0010, 2ª Turma Recursal - Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: ILISIR BUENO RODRIGUES Data de julgamento: 05/06/2025). TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO. SERVIDORES MUNICIPAIS. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGP-M/FGV). VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. AFRONTA À AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E AO PLANEJAMENTO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTALMENTE RECONHECIDA. EFEITOS EX TUNC, COM RESSALVA AOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. I. Caso em exame 1.
Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 7000296-73.2026.8.22.0010 · ROLIM DE MOURA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.