Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08186557920268205001
Processo nº 0818655-79.2026.8.20.5001
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0818655-79.2026.8.20.5001 Polo ativo JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ERILSON LEITE GOMES Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO (GEE). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Natal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidor público municipal da área da saúde, condenando o ente municipal à implantação da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) e ao pagamento dos valores retroativos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os servidores da área da saúde, que laboram em regime de escala com atuação contínua aos sábados, domingos e feriados, fazem jus à Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE); e (ii) estabelecer se há vedação legal à percepção da GEE em razão da existência de outras gratificações específicas ou da regra de inacumulabilidade prevista na legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar Municipal nº 119/2010 prevê a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) para servidores cuja natureza do serviço implique trabalho contínuo em sábados, domingos e feriados, definido em escala e devidamente comprovado. 4. Não há vedação legal expressa que exclua os servidores da saúde do rol de beneficiários da GEE, tampouco condiciona sua percepção à inexistência de outras gratificações específicas da carreira. 5. A tese de bis in idem não prospera, pois a Gratificação de Plantão e a GEE possuem naturezas jurídicas distintas, remunerando situações diversas: a primeira vinculada ao regime de plantão, e a segunda ao labor contínuo em dias não úteis. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0818655-79.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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