TJRNProcedenteJulgamento: 31/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08085548020268205001

Processo nº 0808554-80.2026.8.20.5001

1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0808554-80.2026.8.20.5001 Parte line Santos de Lima em face do Município do Natal, ambos qualificados. Narra, em síntese, que é servidora pública efetiva do Município, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e que desempenha suas atividades laborais em regime de escala, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma contínua. Em razão disso, requer a implantação da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), bem como o pagamento dos reflexos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010. O Município do Natal apresentou contestação, oportunidade em que pugnou pela improcedência dos pedidos, sob o argumento de que a percepção da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) é indevida aos servidores da saúde e incompatível com a execução do serviço em regime de plantão. A parte autora apresentou réplica, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A ação comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto as questões de fato e de direito encontram-se suficientemente esclarecidas, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas. Passo ao exame do mérito. Sobre o tema, a Lei Complementar nº 119/2010, que estabelece e regulamenta a atribuição de adicionais e a concessão de gratificações gerais aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, dispõe: Art.

Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0808554-80.2026.8.20.5001 · 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 31/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.