TJRNImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08006864220268205101

Processo nº 0800686-42.2026.8.20.5101

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800686-42.2026.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo entre as partes em epígrafe, na qual o autor, na condição de policial militar, alega a existência de erro no cálculo dos subsídios após a edição da Lei Complementar Estadual nº 514/2014. Sustenta a parte autora que um equívoco inicial no reajuste teria gerado um efeito cascata, resultando em perdas remuneratórias contínuas. Ao final, pugna pela condenação do ente requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas. O Estado do Rio Grande do Norte, em sua contestação, sustentou, preliminarmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito. No mérito, defende a legalidade dos pagamentos, argumentando que implementou os subsídios em estrita conformidade com os valores nominais fixados na legislação. Após o regular trâmite processual, vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, no tocante a matéria preliminar alegada em sede de contestação, é de se entender que a alegação de prescrição deve ser afastada, uma vez que, em caso de procedência, estariam prescritas apenas antes ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, em respeito ao art. 1º. Do Decreto nº. 20.910/32 e não o próprio direito ao eventual recálculo das remuneração do autor, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. Passa-se à análise do mérito. Cinge-se a questão de mérito neste processo em definir se a Lei Complementar n° 514/2014 determinou reajustes percentuais sucessivos e compostos ou se, na verdade, apenas fixou valores nominais a serem implementados de forma escalonada. Nesse contexto, a Lei Complementar n° 514/2014 dispõe sobre o tema da seguinte forma: Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0800686-42.2026.8.20.5101 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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