TJRJProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08100402120258190036

Processo nº 0810040-21.2025.8.19.0036

CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0810040-21.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) borado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0810040-21.2025.8.19.0036 · CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Energia Elétrica

41% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 10.835 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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