TJRJImprocedenteJulgamento: 04/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08044906620258190029

Processo nº 0804490-66.2025.8.19.0029

CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Assuntos (classificação CNJ)

Representação comercial · Tutela de Urgência · Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***

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SÚMULA DE JULGAMENTO

------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804490-66.2025.8.19.0029 Assunto: Representação comercial / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0804490-66.2025.8.19.0029 Protocolo: 8818/2026.00025362 RECTE: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A urma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e DAR parcial provimento ao recurso para reformar a sentença atacada e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do sucinto voto do relator que ora segue: Cuida-se de demanda em que se insurge o autor contra a rescisão unilateral do contrato. Sentença de parcial procedência que ora se reforma. De fato, infere-se dos autos que houve o descumprimento, pelo autor, de suas obrigações contratuais, diante da gravidade dos fatos relatados e constantes da peça de defesa, inclusive adulteração GPS. Direito do réu à rescisão do contrato, sem necessidade de prévio aviso pela gravidade dos fatos. Ausência de ilicitude, não comprovado o fato constitutivo do autor. Ausente o dever de indenizar. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito. Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso restaram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões, em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0804490-66.2025.8.19.0029 · CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela de Urgência

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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