STJImprocedenteJulgamento: 11/12/2024

Agravo em Recurso Especial nº 00247726920248160000

Processo nº 0024772-69.2024.8.16.0000

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024772-69.2024.8.16.0000 Recurso: 0024772-69.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): DOTTI ADVOGADOS Agravado(s): ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DOTTI ADVOGADOS, nos autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0029258-07.2018.8.16.0001, ajuizada por ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA., contra a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado pela ora agravada, pelos seguintes fundamentos (mov. 241.1): “Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por St. Jude Medical Brasil LTDA em face de Licio Mascarenhas Grise, em que a parte suscitante aduz ter ocorrido a dissolução irregular da empresa Cardiox Produtos Para Cirurgia Cardíaca Ltda, uma vez que após a citação, quando da tentativa de penhora de bens a empresa deixou de funcionar em seu domicílio fiscal, deixando de registrar novo endereço perante os órgãos competentes. Recebido o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (mov. 5.1), indeferiu-se o pedido de tutela de urgência e determinou-se a suspensão dos atos executivos nos autos principais e a citação do sócio da devedora (mov. 21.1). Citado o requerido (mov. 214), sobreveio impugnação ao incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ao mov. 215.1. Resposta apresentada ao mov. 220.1. Anunciado o julgamento antecipado do mérito (mov. 231.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. É o relatório. Decido. 1. A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada nos autos nº 0022311-73.2014.8.16.0001, para o fim de incluir no polo passivo da demanda o sócio da devedora Licio Mascarenhas Grise.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0024772-69.2024.8.16.0000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 11/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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