TJRJProcedenteJulgamento: 14/04/2026

Apelação Criminal nº 08009002120248190028

Processo nº 0800900-21.2024.8.19.0028

7 C�MARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL ***

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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0800900-21.2024.8.19.0028 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: MACAE 2 VARA CRIMINAL Ação: 0800900-21.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2026.00308494 APTE: MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS Revisor: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINARES. AVISO DE MIRANDA. BUSCA PESSOAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação Criminal interposta pela defesa técnica da acusada condenada pelo crime do art. 33, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 655 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão judicial consiste em saber preliminarmente (i) se houve violação ao direito fundamental à não autoincriminação por ausência do Aviso de Miranda, (ii) se há quebra da cadeia de custódia; (iii) se há fundada suspeita para a abordagem e prisão da acusada; no mérito, (iv) se há fragilidade probatória; (v) se são cabíveis a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da majorante prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06, a aplicação da figura do tráfico privilegiado, o abrandamento do regime, a concessão da gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há nulidade pela ausência do aviso de Miranda, pois não se comprovou coação ou violação ao direito ao silêncio, nem prejuízo à defesa.4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0800900-21.2024.8.19.0028 · 7 C�MARA CRIMINAL · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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