Apelação Cível nº 08006464520258190050
Processo nº 0800646-45.2025.8.19.0050
GAB DES JOAO BATISTA DAMASCENO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0800646-45.2025.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) dido de tutela antecipada, repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Rosemary de Oliveira Silva em face de Enel Brasil S.A. e Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor. A parte autora alega, em síntese, que contratou empréstimo pessoal junto à Crefaz, no valor de R$ 900,00, em dezembro de 2023, para pagamento em seis parcelas, as quais seriam descontadas por meio da fatura de energia elétrica. Contudo, afirma que houve cobrança superior à pactuada, com desconto de doze parcelas no valor mensal de R$ 188,54, o que teria resultado em cobrança excessiva e, por conseguinte, no corte indevido do fornecimento de energia elétrica em sua residência. Aduz ainda que, em razão de sua renda mensal limitada a um salário mínimo, a cumulação dos descontos inviabilizou o pagamento das demais contas de energia, obrigando-a a residir com sua filha desde dezembro de 2024, diante da impossibilidade de arcar com os débitos e da essencialidade do serviço interrompido. Sustenta que não foi devidamente informada sobre a inclusão dos descontos do empréstimo na fatura de energia, bem como sobre as taxas de juros aplicadas, que reputa abusivas, e que suas tentativas de solução administrativa restaram infrutíferas.Em razão dos fatos narrados, a autora requer, em caráter liminar, a concessão de tutela de urgência para determinar à Crefaz a restituição dos valores cobrados a maior e à Enel o restabelecimento do serviço de energia elétrica, além da declaração de nulidade da cláusula que autorizou a inclusão do empréstimo na fatura de energia, revisão das taxas de juros, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 5.000,00.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0800646-45.2025.8.19.0050 · GAB DES JOAO BATISTA DAMASCENO · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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