TJRJImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Apelação Cível nº 02747898020208190001

Processo nº 0274789-80.2020.8.19.0001

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 18 C�MARA C�VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Enriquecimento sem Causa · Substituição Processual · Litigância de Má-Fé

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0274789-80.2020.8.19.0001 · TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 18 C�MARA C�VEL · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enriquecimento sem Causa

66% procedente3% parcialmente procedente31% improcedente

Calculado de 137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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