TJRJImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Apelação Cível nº 00399349020038190054

Processo nº 0039934-90.2003.8.19.0054

1 N�CLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU EXECU��O FISCAL

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0039934-90.2003.8.19.0054 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0039934-90.2003.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00263033 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEF. PROVIMENTO.I.Hipótese em concreto. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a prescrição dos créditos tributários, nos termos do art. 174, do CTN. II.Questão em análise. A necessária observância do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, antes do reconhecimento da prescrição. III.Fundamentos do acórdão. 1. Execução Fiscal. Início da prescrição. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553/RS sobre a prescrição intercorrente tem início com a citação frustrada do Executado ou no caso de inexistência de bens.2. Ausência de intimação. A sentença não delimitou os marcos legais para o reconhecimento da prescrição e não intimou a Fazenda Pública previamente, descumprindo o procedimento estabelecido no REsp 1340553/RS. IRDR nº 0034297-33.2020.8.19.0000 que fixou a tese da necessidade de intimação da Fazenda antes de ser reconhecida a prescrição. IV.Dispositivo. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0039934-90.2003.8.19.0054 · 1 N�CLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU EXECU��O FISCAL · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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