TJRJImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Agravo de Instrumento nº 00261674420268190000

Processo nº 0026167-44.2026.8.19.0000

NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 2 C�MARA C�VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito · Acidente de Trânsito · Provas · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

DECISÃO

------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026167-44.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0806369-66.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00319190 AGTE: CARLOS ALBERTO ARAUJO MELO DE CASTRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0026167-44.2026.8.19.0000

RELATOR : DES. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS

Ação Originária: 0806369-66.2023.8.19.0001

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que ao deferir a produção de prova pericial requerida pela parte autora, determinou indevidamente que o réu suportasse o adiantamento dos honorários periciais, nos seguintes termos: "A parte autora apresentou os quesitos em index 141849447. Sendo assim, intime-se o réu para apresentar seus quesitos. Homologo os honorários periciais do Index. 141675431, eis que compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido. Intimem-se as partes para depositarem 50% do valor dos honorários periciais que cabe a cada uma, conforme inteligência do Art. 95 e seu § 1º, do NCPC. Após o depósito da parte que lhe cabe pela ré, intime-se o Sr. Perito para designar data para perícia." Sustenta o agravante que faz jus à gratuidade de justiça, por ser idoso e receber renda inferior a 10 salários mínimo. Requer, assim, o deferimento da gratuidade de justiça para ?ns recursais com fulcro no art. 17, inciso X da Lei estadual nº 3.350/99 ou, caso seja indeferida, requer o parcelamento na forma do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0026167-44.2026.8.19.0000 · NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 2 C�MARA C�VEL · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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