TJRJImprocedenteJulgamento: 07/02/2020

Agravo de Instrumento nº 00067614720208190000

Processo nº 0006761-47.2020.8.19.0000

PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 8 C�MARA C�VEL

Locação de Móvel · Suspensão do Processo · Correção Monetária · Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Como os tribunais decidem: Locação de Móvel

62% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

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