Apelação Cível nº 00032379720088190053
Processo nº 0003237-97.2008.8.19.0053
GAB JDS DANIEL VIANNA VARGAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***
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DECISÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0003237-97.2008.8.19.0053 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DA BARRA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003237-97.2008.8.19.0053 Protocolo: 3204/2026.00322910 APTE: MUNICIPIO DE SÃO JOAO DA BARRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA APDO: MICHEL ALEXANDRE FILHO Relator: DES. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO DECISÃO: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA RECURSAL. INSTALAÇÃO DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. ATOS EXECUTIVOS TJ N. 23/2025 E N. 145/2025. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários e julgou extinta execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2006.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
2. A controvérsia consiste em definir o órgão jurisdicional competente para o julgamento do recurso, à luz dos Atos Executivos TJ n. 23/2025 e n. 145/2025, que disciplinam a competência do 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para recursos em execução fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Ato Executivo TJ n. 23/2025, responsável pela implementação do 1º Núcleo Digital em Segundo Grau ¿ Execução Fiscal, com a alteração promovida pelo Ato Executivo TJ n. 145/2025, designou o referido Núcleo para apreciação dos recursos interpostos em execuções fiscais, sem anotação de prevenção, cujo objeto consista em dívida de IPTU e taxas correlatas. 4. Conquanto, inicialmente, o Ato Executivo TJ n. 23/2025, publicado em 31 de janeiro de 2025, tenha designado o prazo de 06 (seis) meses para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo, o Ato Executivo TJ n. 145/2025, publicado em 28 de julho de 2025, decretou a prorrogação por mais 12 (doze) meses. 5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0003237-97.2008.8.19.0053 · GAB JDS DANIEL VIANNA VARGAS · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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