TJRJNão conhecidoJulgamento: 17/04/2026

Apelação Cível nº 00032379720088190053

Processo nº 0003237-97.2008.8.19.0053

GAB JDS DANIEL VIANNA VARGAS

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***

-------------------------

DECISÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0003237-97.2008.8.19.0053 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DA BARRA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003237-97.2008.8.19.0053 Protocolo: 3204/2026.00322910 APTE: MUNICIPIO DE SÃO JOAO DA BARRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA APDO: MICHEL ALEXANDRE FILHO Relator: DES. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO DECISÃO: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA RECURSAL. INSTALAÇÃO DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. ATOS EXECUTIVOS TJ N. 23/2025 E N. 145/2025. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários e julgou extinta execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2006.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:

2. A controvérsia consiste em definir o órgão jurisdicional competente para o julgamento do recurso, à luz dos Atos Executivos TJ n. 23/2025 e n. 145/2025, que disciplinam a competência do 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para recursos em execução fiscal.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O Ato Executivo TJ n. 23/2025, responsável pela implementação do 1º Núcleo Digital em Segundo Grau ¿ Execução Fiscal, com a alteração promovida pelo Ato Executivo TJ n. 145/2025, designou o referido Núcleo para apreciação dos recursos interpostos em execuções fiscais, sem anotação de prevenção, cujo objeto consista em dívida de IPTU e taxas correlatas. 4. Conquanto, inicialmente, o Ato Executivo TJ n. 23/2025, publicado em 31 de janeiro de 2025, tenha designado o prazo de 06 (seis) meses para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo, o Ato Executivo TJ n. 145/2025, publicado em 28 de julho de 2025, decretou a prorrogação por mais 12 (doze) meses. 5.

Prévia pública (~73% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0003237-97.2008.8.19.0053 · GAB JDS DANIEL VIANNA VARGAS · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.