TJPIImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Apelação Cível nº 08020908320238180027

Processo nº 0802090-83.2023.8.18.0027

GAB. DES. MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Empréstimo consignado · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0802090-83.2023.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Advogado do(a) Advogado do(a) A DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE ANALFABETA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL ATENDIDOS. VALIDADE DO INSTRUMENTO. SÚMULA 32 DO TJPI. RETORNO À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível (ID nº 32144938) interposto por MARIA FRANCISCA PEREIRA DA GAMA em face da sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Corrente – PI (ID nº 32144934), que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A ação de origem consiste em Ação Anulatória de Negócio Jurídico cumulada com Repetição do Indébito e Danos Morais, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da autora relativos aos contratos de empréstimo consignado de nºs 339212785-2 e 342142872-7. A parte autora é pessoa idosa, analfabeta e aposentada. Em despacho inicial (ID nº 32144925, de 30/01/2024), o juízo de origem determinou a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, via DJe, para emendar a petição inicial no prazo de quinze dias, com a apresentação de procuração contendo as devidas qualificações e objetivo específico da outorga, declaração de hipossuficiência e indicação pormenorizada dos contratos objeto da lide. Após pedido de dilação de prazo deferido pelo despacho de ID nº 32144931, nova intimação foi expedida. A certidão de ID nº 32144932 atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Apelação Cível · Processo nº 0802090-83.2023.8.18.0027 · GAB. DES. MÁRIO BASÍLIO DE MELO · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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