TJPIImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Agravo Interno Cível nº 08012063820258180042

Processo nº 0801206-38.2025.8.18.0042

GAB. DES. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Seguro · Indenização por Dano Moral · Dever de Informação · Práticas Abusivas · Sucumbenciais · Repetição do Indébito
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Como os tribunais decidem: Seguro

44% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

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