Recurso Inominado Cível nº 00259632620258178201
Processo nº 0025963-26.2025.8.17.8201
2º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL - 1º COLÉGIO RECURSAL - CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025963-26.2025.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERIDO(A): M. D. R., M. D. R. INTIMAÇÃO (Sentença dos Embargos de Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença dos Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, de acordo com os arts. 42 e 50 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ... São embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opostos pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para condenar o Município do Recife ao pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento-base, no percentual de 20%. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão quanto ao pedido expressamente formulado na petição inicial de majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), durante o período da pandemia da COVID-19, compreendido entre março de 2020 e julho de 2021, conforme narrado nos autos. Requer, assim, o reconhecimento da omissão e o acolhimento dos embargos com efeito modificativo, a fim de incluir na condenação o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo durante o referido período. O Município do Recife apresentou contrarrazões, alega impossibilidade de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo no período da pandemia, além de ausência de requerimento administrativo e prova pericial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0025963-26.2025.8.17.8201 · 2º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL - 1º COLÉGIO RECURSAL - CAPITAL · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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