Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00077295920268178201
Processo nº 0007729-59.2026.8.17.8201
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0007729-59.2026.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA MANOELA ROCHA DE ALBUQUERQUE QUINTAS relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de restituição de quantia paga cumulada com indenização por danos morais. A autora alega ter adquirido dois notebooks da marca Positivo junto à ré Carrefour, os quais teriam apresentado vício de qualidade poucos dias após a compra, tornando-os impróprios para o uso pretendido. Que tentou levá-los à assistência técnica, mas esta teria recusado reparar os produtos, ainda dentro do prazo da garantia. Preliminar de Ilegitimidade Passiva (Réu Carrefour) O réu Carrefour arguiu sua ilegitimidade passiva sob o argumento de ser apenas o comerciante do produto. No entanto, em se tratando de vício de qualidade do produto (art. 18 do CDC), a responsabilidade entre os integrantes da cadeia de consumo é solidária. O consumidor pode demandar qualquer um dos fornecedores para sanar o vício ou pleitear as alternativas legais. Rejeito a preliminar. Sem outras questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à existência de vício de qualidade nos notebooks adquiridos pela Demandante. Compulsando os autos, especialmente os laudos técnicos apresentados, observa-se que não restou demonstrado qualquer defeito de fabricação, erro de montagem ou falha nos componentes internos que caracterize vício oculto ou aparente. O que se depreende da prova técnica e da própria narrativa da autora é uma inadequação da expectativa da consumidora em relação às especificações técnicas do hardware adquirido. A autora, que exerce a função de Tabeliã, confessa que adquiriu os equipamentos para uso profissional. Todavia, o modelo em questão possui configurações de "entrada", destinadas estritamente ao uso doméstico básico, como navegação simples na internet e edição de textos leves.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007729-59.2026.8.17.8201 · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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