TJPEProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Cível nº 00007498720248172730

Processo nº 0000749-87.2024.8.17.2730

Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização / Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000749-87.2024.8.17.2730 AUTOR(A): RONALDO JOAO PEREIRA Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 225778535, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por RONALDO JOAO PEREIRA em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados. Aduz o autor, em síntese, que celebrou com a ré contrato de financiamento em 60 parcelas de R$ 1.435,31 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), mas alega a existência de ilegalidades, como a capitalização de juros não pactuada expressamente, a cobrança de taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado e a imposição de tarifas (Cadastro, Avaliação de Bem, Registro de Contrato) e Seguro Prestamista, o que configuraria venda casada. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial do valor que entende incontroverso, a abstenção de negativação de seu nome e a manutenção na posse do bem. No mérito, a revisão do contrato para declarar a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, especialmente as que preveem a capitalização de juros e a cobrança de tarifas; a adequação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado; a devolução em dobro dos valores pagos a título de Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação do Bem, Registro de Contrato e Seguro Prestamista; a restituição dos valores pagos a maior em decorrência dos encargos abusivos; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou documentos. Decisão (id. 167328805) deferiu a gratuidade da justiça e indeferiu o pedido de tutela provisória. O autor apresentou aditamento à inicial (id. 170333054), juntando parecer técnico particular e recalculando o valor que entende incontroverso para fins de depósito judicial. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (id.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0000749-87.2024.8.17.2730 · Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Capitalização / Anatocismo

18% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 134 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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