TJPEProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Apelação Cível nº 00004344520258173370

Processo nº 0000434-45.2025.8.17.3370

GAB. DES. 2º VICE-PRESIDENTE

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000434-45.2025.8.17.3370 Juízo de Origem: 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Juíza Sentenciante: Dra. Ana Carolina Santana tos EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE RENOVADA. DESVIRTUAMENTO. FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame Reexame necessário e apelação interposta pelo Município de Serra Talhada contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada por servidor contratado temporariamente para a função de gari entre 2017 e 2023, declarou a nulidade das contratações sucessivas e condenou o ente público ao pagamento de FGTS, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição bienal trabalhista ou a quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932; (ii) saber se as contratações temporárias foram desvirtuadas, em afronta ao art. 37, IX, da Constituição Federal; (iii) saber se são devidos FGTS, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional e quais os critérios de atualização aplicáveis. III. Razões de decidir 3. A prescrição aplicável é a quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, conforme entendimento do STF no Tema 1.189, não incidindo a prescrição bienal trabalhista aos contratos temporários de natureza jurídico-administrativa. 4. A contratação para a função de gari, serviço ordinário e permanente, mediante sucessivas renovações por aproximadamente seis anos, caracteriza desvirtuamento da hipótese excepcional do art. 37, IX, da CF, à luz do Tema 612 do STF. 5. Reconhecida a nulidade, são devidos os salários e o levantamento do FGTS (Tema 916 do STF). Quanto ao 13º salário e às férias acrescidas do terço, o Tema 551 do STF admite o pagamento quando comprovado o desvirtuamento da contratação, hipótese configurada nos autos, além de existir previsão expressa em lei municipal. 6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0000434-45.2025.8.17.3370 · GAB. DES. 2º VICE-PRESIDENTE · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

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