Apelação / Remessa Necessária nº 08070286620248152001
Processo nº 0807028-66.2024.8.15.2001
Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807028-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Prescrição e Decadência] Advogados do(a) RESCRIÇÃO QUINQUENAL. PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". PEDIDO DE BAIXA DO APONTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO. DÍVIDA CONTINUA EXISTINDO. ENTENDIMENTO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA NO CASO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO E PUBLICIDADE RESTRITIVA. ACESSO RESTRITO AO USUÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Vistos, etc. Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Narra a parte autora, em síntese, que ao consultar a plataforma do SERASA, foi surpreendida com a existência de cobranças referentes a débitos dos anos de 2012 e 2013. Alega que tais dívidas encontram-se fulminadas pela prescrição. Requereu, a declaração da prescrição dos débitos; a determinação para que a promovida retire as cobranças da plataforma Serasa; e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais. Deferida a gratuidade judiciária (ID. 85664278). Decretada a revelia (ID. 123473232). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, visto que a controvérsia é eminentemente de direito e os documentos acostados são suficientes para a comprovação dos fatos. A lide versa sobre a exigibilidade de débitos oriundos de relação contratual de telefonia, datados de 2012 e 2013, conforme demonstrado nos documentos anexos à inicial, e à legalidade da manutenção de propostas de acordo em plataforma de negociação ("Serasa Limpa Nome") referentes a dívidas prescritas e a ocorrência de danos morais. Dito isto, a interpretação dos efeitos da prescrição requer análise técnica à luz do Código Civil. A prescrição, na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0807028-66.2024.8.15.2001 · Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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