Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08028959320268150001
Processo nº 0802895-93.2026.8.15.0001
3ª Vara Criminal de Campina Grande
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS APELAÇÃO CRIMINAL nº: 0802895-93.2026.8.15.0001 réu apelou com fulcro no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, optando por apresentar as razões de seu recurso quando da subida dos autos a esta Superior Instância (ID. 41666649). Logo, proceda-se a intimação necessária do réu, através do causídico regularmente constituído, para que, no prazo legal, ofereça as razões do recurso apelatório da defesa. Recebidas as razões recursais, retornem-se os autos à origem para a intimação do Ministério Público com atuação no primeiro grau para que, através de seu representante, apresente as contrarrazões. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0802895-93.2026.8.15.0001 · 3ª Vara Criminal de Campina Grande · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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