TJPBProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08011643020268150141

Processo nº 0801164-30.2026.8.15.0141

3ª Vara Mista de Catolé do Rocha

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801164-30.2026.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] RELATÓRIO ALAN KLEINEBERG ALVES DA SILVA propôs a presente ação de cobrança de terço constitucional de férias em face do MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS, sob o argumento de que é servidor público ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, admitido em 01/08/2009. Afirmou que, embora tenha gozado as respectivas férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o ente público não adimpliu o pagamento do terço constitucional de férias correspondente a esses anos, totalizando o valor de R$ 4.788,92. Instruiu a exordial com documentos pessoais, fichas financeiras e portarias de concessão de férias. Devidamente citado, o réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial e, no mérito, argumentou sobre a impossibilidade jurídica de conversão de férias não gozadas em pecúnia para servidor na ativa, alegando equívoco na pretensão e afirmando que o autor não comprovou o não recebimento das verbas indicadas. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da petição inicial e refutando as teses defensivas. Destacou que as portarias de concessão de férias acostadas aos autos corroboram o efetivo exercício do direito às férias e que o inadimplemento do respectivo adicional constitucional restou demonstrado pelas fichas financeiras apresentadas, requerendo a procedência total dos pedidos. Vieram os autos conclusos para julgamento. II. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se em averiguar o direito do servidor público municipal ao recebimento do adicional de um terço de férias referente aos períodos aquisitivos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0801164-30.2026.8.15.0141 · 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

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