TJPAProcedenteJulgamento: 16/12/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 09073772920258140301

Processo nº 0907377-29.2025.8.14.0301

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Versam os presentes autos sobre ação de cobrança ajuizada em face do MUNICÍPIO DE BELÉM. A parte autora alega que é servidor público municipal, no exercício do cargo de motorista, com lotação no HPSM Humberto Maradei Pereira. Requer o pagamento da gratificação de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar (HPS), e o pagamento das parcelas retroativas. O MUNICÍPIO DE BELÉM apresentou contestação, requerendo a improcedência os pedidos formulados na inicial. Nada mais havendo, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, a parte autora pretende o pagamento da gratificação de atendimento ambulatorial e hospitalar (HPS), e das parcelas retroativas. Na peça contestatória, o município contrapõe a pretensão autoral asseverando não se o autor servidor da área da saúde. O Decreto Municipal nº 26.184/93, inicialmente, concedeu a gratificação de atendimento ambulatorial e hospitalar a todos os servidores em exercício no Hospital de Pronto Socorro Municipal, ressalvando que tal gratificação seria paga até que a Câmara Municipal de Belém decidisse, por via legislativa, a remuneração dos servidores beneficiados por este Decreto. A Lei Municipal nº 7.781/95 instituiu a gratificação de atendimento ambulatorial e hospitalar, concedendo-a aos funcionários da área de saúde, lotados no Hospital de Pronto Socorro Municipal e outros órgãos do Serviço Público de Saúde do Município de Belém. A gratificação de atendimento ambulatorial e hospitalar deve ser paga ao servidor que cumpre os requisitos da lei, porém sem ignorar o seu caráter transitório, temporário e eventual. É propter laborem a caraterística dessa gratificação, eis que pressupõe o vínculo a uma prestação extraordinária do serviço realizado pelo servidor no órgão ao qual está submetido. Configura-se numa típica gratificação de serviço, que ocorre devido às condições não usuais em que é prestado, e revelando-se eventual e transitória, por conseguinte, não se incorporando permanentemente aos vencimentos do servidor para qualquer efeito.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0907377-29.2025.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

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