TJPAProcedenteJulgamento: 15/11/2025

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 08224961320258140401

Processo nº 0822496-13.2025.8.14.0401

3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0822496-13.2025.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor da , foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima. Citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Depreende-se do disposto no art. 355, II, do CPC que o juiz julgará antecipadamente a lide, conhecendo diretamente do pedido quando ocorrer a revelia. Assim, decreto a revelia do requerido e reputo como verdadeiros os fatos declarados pela vítima (art. 344 do CPC). Desnecessária a produção de provas em audiência, eis que não obstante a revelia decretada e a presunção quando a matéria de fato, verifico, pelos depoimentos colhidos perante a autoridade policial, que as medidas protetivas devem ser mantidas. Ressalto que a decisão ora proferida não faz coisa julgada material, mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Ante o exposto, a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, mantenho as medidas protetivas deferidas liminarmente. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimado o Ministério Público. Belém (Pa), 9 de janeiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0822496-13.2025.8.14.0401 · 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BELÉM · julgado em 15/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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