Interdição/Curatela nº 08214994620258140040
Processo nº 0821499-46.2025.8.14.0040
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 0821499-46.2025.8.14.0040 AÇÃO DE INTERDIÇÃO Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 11h00min, nesta cidade de Parauapebas, Estado do Pará, no Fórum local, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tendo sido realizada a audiência por videoconferência, conforme diretriz estampada no bojo da Resolução nº 313/2020 e Recomendação nº 62/2020, ambas do CNJ. Conduziu o ato a Dra. ELINE SALGADO VIEIRA, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas. Aberta a audiência do Processo acima especificado às 11h15min. Feito o pregão, constatou-se a presença da parte requerente ROSETE FRANCO PEREIRA. Presente a Defensora Público (a), Dra. FERNANDA DE SALES SCHETTINNI. Presente o interditando BRUNO PEREIRA DA SILVA. Presente a Promotora de Justiça, Dra. PATRICIA PIMENTEL RABELO ANDRADE. Autos n° 0821499-46.2025.8.14.0040. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência e constatou-se a presença da requerente, Sra. Rosete Franco Pereira. Presente o interditando, Sr. Bruno Pereira da Silva. Primeiramente, a MM. Juíza passou a realizar a oitiva da requerente ROSETE FRANCO PEREIRA, estando os seus depoimentos devidamente gravados em mídia digital anexa aos autos. Em seguida, a MM. Juíza passou a realizar a oitiva do interditando, Sr. BRUNO PEREIRA DA SILVA, estando os seus depoimentos devidamente gravados em mídia digital anexa aos autos. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Opina favoravelmente aos termos da interdição pleiteada (parecer gravado em mídia digital anexa aos autos). A Defensora Pública corrobora o parecer ministerial. SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSETE FRANCO PEREIRA, em benefício de seu filho BRUNO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificadas na inicial, objetivando sua nomeação como curadora desta.
Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Interdição/Curatela · Processo nº 0821499-46.2025.8.14.0040 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.