TJPAProcedenteJulgamento: 01/12/2025

Interdição/Curatela nº 08051246320258140009

Processo nº 0805124-63.2025.8.14.0009

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Capacidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL - COMARCA DE BRAGANÇA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br, Tel.: (91) 3425 5756 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Exmo. LEONARDO FROTA DE VASCONCELOS DIAS, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA, respondendo pela 1.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a CURATELA de FABIANO DE OLIVEIRA SILVA , brasileiro (a), paraense, declarado (a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o (a) Sr. (a) PATRICIA VIEGAS TAVARES, nos autos n.º 0805124-63.2025.8.14.0009 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. SENTENÇA: (Dispositivo): "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Declarar FABIANO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 19/07/2000, portador do RG nº 8502242 e inscrito no CPF sob o nº 705.408.982-01, residente e domiciliado em Beco da Amizade, nº 15, próximo à casa do Levi, Bairro da Aldeia, Bragança/PA, CEP 68647-000, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ para a prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil; b) Nomear PATRICIA VIEGAS TAVARES, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 7741368PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 605.855.923-57, residente e domiciliada no mesmo endereço do interdito, como CURADORA DEFINITIVA de FABIANO DE OLIVEIRA SILVA, conferindo-lhe amplos poderes para representá-lo em todos os atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive perante órgãos públicos, instituições financeiras, repartições previdenciárias, cartórios e Juízo, podendo praticar todos os atos necessários à administração dos bens e interesses do curatelado, ressalvados aqueles que dependam de autorização judicial; c) Determinar que a curadora preste compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o múnus que lhe foi conferido, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Interdição/Curatela · Processo nº 0805124-63.2025.8.14.0009 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

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