Cumprimento de sentença nº 08022919320198140070
Processo nº 0802291-93.2019.8.14.0070
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Decisão Monocrática Trata-se de Remessa Necessária e recurso de Apelação interposto pelo Município de Abaetetuba em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Abaetetuba que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer movida por Elenice de Nazaré Baia e Baia, nos seguintes termos (ID 6652633): “Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos versados na inicial, o que faço com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Município promovido a proceder a progressão vertical da parte autora ao Nível I do cargo de Professor, nos termos do art. 23, I, da Lei Municipal nº 295/2009, bem como ao pagamento dos retroativos que derivam da progressão funcional ora ordenada, desde a data do requerimento administrativo, em 22/01/2019, nos termos da fundamentação, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Acresça-se ao valor apurado a incidência de juros moratórios, cujos índices oficiais para fins de cálculo deverão ser aqueles aplicados à caderneta de poupança (cf. art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97), a contar da citação, nos termos do art. 219 do CPC; e correção monetária com base no IPCA (IBGE), a ser calculada a partir de 14/03/2010 (Recurso Repetitivo REsp 1.356.120/STJ). CONDENO o Município de Abaetetuba a arcar com as verbas sucumbenciais. Quanto às custas, a Fazenda Pública goza de isenção legal. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, os percentuais devidos ao(s) patrono(s) da requerente serão definidos após liquidação do julgado. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, ato contínuo, remetam-se os autos ao E. TJPA. Não havendo recurso voluntário, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará para reexame necessário, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0802291-93.2019.8.14.0070 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA · julgado em 18/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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