TJPAProcedenteJulgamento: 19/11/2025

Monitória nº 08009927020258140038

Processo nº 0800992-70.2025.8.14.0038

VARA ÚNICA DE OURÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização / Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800992-70.2025.8.14.0038 DG. MONITÓRIA (40) / [Capitalização / Anatocismo] RÚRGICA LTDA em face do MUNICÍPIO DE OURÉM. A parte autora aduz ser credora da parte ré na quantia de R$ 9.370,02 (nove mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), atualizada até 09/2025. Afirma que o crédito encontra-se representado pelas notas fiscais e os respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, demonstrando assim a conclusão da transação por sua parte, restando pendente o pagamento das faturas pela parte ré. Pleiteia, pois, seja o requerido citado para o pagamento do débito apresentado, com a constituição do título executivo e a consequente condenação do réu ao pagamento da dívida, além do ônus da sucumbência e custas processuais. Juntou os documentos de id 161567353 a id 161567362. Foi determinada a expedição de mandado monitório para o pagamento e citação do réu (id 165806049), sendo este regularmente citado, não pagando o débito ou apresentado embargos monitórios (certidão de id 175896408). É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o réu foi regularmente citado e não apresentou embargos, decreto-lhe a revelia. Com a revelia, possível o julgamento antecipado da lide, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 355, inciso II, combinado com o art. 701, § 2º, ambos do CPC. A Ação Monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário, de contraditório postergado, e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, utilizando-se desse instrumento processual o credor que possuir prova escrita sem força de título executivo, contudo merecedora de fé quanto a sua autenticidade. Assim, nos termos do art. 700, e seguintes do CPC, a Ação Monitória permite àquele possuidor de documento escrito sem eficácia de título executivo, pleitear o pagamento de soma em dinheiro ou entrega de coisa móvel. Busca-se, por seu intermédio, abreviar o caminho à consecução de título executivo. Conforme dilucida Luiz Rodrigues Wambier: ‘A prova escrita que o legislador colocou como requisito para a obtenção da tutela monitória (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Monitória · Processo nº 0800992-70.2025.8.14.0038 · VARA ÚNICA DE OURÉM · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Capitalização / Anatocismo

18% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 134 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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