TJPAProcedenteJulgamento: 23/01/2026

Cumprimento de sentença nº 08009611020268140040

Processo nº 0800961-10.2026.8.14.0040

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS

Assuntos (classificação CNJ)

Irregularidade no atendimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: THIAGO VIRGINIO DA SILVA Endereço: Rua C 02, 14, Bairro Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CATARINA DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua C 02, 14, Bairro Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Edifício Jatobá, Cond. Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0800961-10.2026.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO THIAGO VIRGINIO DA SILVA e CATARINA DA SILVA PEREIRA propuseram a presente ação de indenização por danos morais em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando que adquiriram passagens aéreas para viagem no dia 31/12/2025, no trecho Marabá/PA – Campina Grande/PB, com conexões, ocasião em que despacharam suas bagagens. Sustentam que, ao chegarem ao destino final, não receberam suas bagagens, tendo registrado ocorrência no aeroporto. Relatam que permaneceram sem seus pertences por aproximadamente dois dias, inclusive durante as festividades de Réveillon, sem assistência adequada, recebendo-os apenas em 02/01/2026. Alegam falha na prestação do serviço e requerem indenização por danos morais no valor de R$ 16.000,00. Citada, a requerida, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., apresentou contestação, arguindo preliminar de irregularidade de representação processual. No mérito, defende a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, sustenta que a bagagem foi entregue dentro do prazo regulamentar e afirma inexistência de dano moral, por se tratar de mero aborrecimento. Requereu a improcedência dos pedidos. Os autores apresentaram impugnação, pugnando pela rejeição da preliminar, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pelo reconhecimento do dano moral decorrente do extravio temporário de bagagem, reiterando os pedidos iniciais. É o que havia a relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800961-10.2026.8.14.0040 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irregularidade no atendimento

50% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 1.188 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.