Execução Fiscal nº 08007063120208140115
Processo nº 0800706-31.2020.8.14.0115
VARA CÍVEL DE NOVO PROGRESSO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800706-31.2020.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) exequente requereu a EXTINÇÃO do processo em face do cancelamento administrativo do crédito (Id. 81843705). Considerando que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39, Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF). Do mesmo modo, considero que a execução fiscal é atribuição da Fazenda Pública competente a apurar o interesse público envolvido, a qual já requereu a extinção do feito (Id. 81843705). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no inciso III, artigo 924 c/c inciso I, artigo 487, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Cuida-se de decisão que apenas reconhece a extinção do processo, não se configurando as hipóteses do artigo 496, do CPC, por isso e em respeito ao princípio da eficiência processual (artigo 8º, do CPC), deixo de interpor recurso necessário ao presente feito. Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE apenas pelos Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Após certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa no Sistema PJe. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução Fiscal · Processo nº 0800706-31.2020.8.14.0115 · VARA CÍVEL DE NOVO PROGRESSO · julgado em 28/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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