Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08001599020198140061
Processo nº 0800159-90.2019.8.14.0061
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO: 0800159-90.2019.8.14.0061 FB ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 1 – 457-040 2 - CEP: 74968-105 4 - NTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos etc. CLEMILDA FERNANDES DE ALMEIDA, CLEMILSON FERNANDES DE ALMEIDA, KATICILENE FERNANDES DE ALMEIDA e FERNANDA FERNANDES DE ALMEIDA, devidamente qualificados nos autos, requereram Alvará Judicial, a fim de que sejam autorizadas a proceder o recebimento de valores deixados, junto ao Banco do Estado do Pará, por sua genitora (falecida), a Sra. MARIA DE LURDES FERNANDES, falecida em 12.07.2019. O pedido veio instruído com os documentos necessários, inclusive certidão de óbito da de cujus. Oficiou-se ao Banco do Estado do Pará, e este confirmou a existência dos valores, em nome da de cujus. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 666 do Novo Código de Processo Civil e do artigo 1.º da Lei nº 6.858/80, o levantamento de valores deixados pelo falecido independe de inventário ou arrolamento de bens, ainda que existam outros bens a partilhar. Conforme disposto nesta lei, esses valores serão pagos aos dependentes habilitados perante o INSS, ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. No caso em tela, os documentos juntados aos autos atestam que os autores fazem jus ao recebimento dos valores deixados pela Sra. MARIA DE LURDES FERNANDES, por serem herdeiros da falecida. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por CLEMILDA FERNANDES DE ALMEIDA, CLEMILSON FERNANDES DE ALMEIDA, KATICILENE FERNANDES DE ALMEIDA e FERNANDA FERNANDES DE ALMEIDA, em razão do falecimento de MARIA DE LURDES FERNANDES. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O ALVARÁ JUDICIAL, autorizando cada requerente a proceder o levantamento de 25% dos valores perante o Banco do Estado do Pará. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Tucuruí, 18 de março de 2021.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800159-90.2019.8.14.0061 · 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ · julgado em 25/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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