TJDFTImprocedenteJulgamento: 07/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07001754620268070009

Processo nº 0700175-46.2026.8.07.0009

2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA

Assuntos (classificação CNJ)

Ato / Negócio Jurídico · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700175-46.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda que haja pedido de produção de prova oral pelas partes, porquanto esta se revela desnecessária ao deslinde da controvérsia, diante do conjunto probatório (relatos; fotos; video) já constante dos autos e pelo fato de as testemunhas indicadas pela parte autora não terem presenciado o ataque que resultou no óbito do cachorro . Ademais, não foram arguidas preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que passo ao exame da causa, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). Com efeito, a parte autora manifestou-se conforme narrado na exordial e pugnou, ao final, pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A parte ré, por sua vez, apresentou contestação, impugnando os pedidos formulados. Ademais, a respeito dos fatos, o réu em sua contestação asseverou: “o cão que pertencia ao casal [...] invadiu a propriedade privada do réu [...] iniciando uma briga entre os cães [...] Posteriormente, o cão falecido invadiu mais uma vez a propriedade [...] acontecendo a morte do animal [...] demonstrando, assim, clara negligência no dever de cuidado por parte dos donos do cão morto. Vale ressaltar que os cães de propriedade do requerido nunca invadiram a residência da autora”. Delineado este contexto, observo que a parte autora alega que seu cão foi atacado por animais pertencentes ao requerido, vindo a óbito em decorrência das agressões, razão pela qual pretende a responsabilização civil do réu.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700175-46.2026.8.07.0009 · 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA · julgado em 07/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ato / Negócio Jurídico

33% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

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