TJAPImprocedenteJulgamento: 20/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 61033826920258030001

Processo nº 6103382-69.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Ato / Negócio Jurídico · Locação de Móvel

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6103382-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer brevemente o pedido inicial. Trata-se de ação de cobrança proposta pela parte autora em face da requerida, na qual sustenta que celebrou contrato de locação de caminhão basculante em 14/03/2023, com pagamento mensal ajustado, cujo termo final ocorreu em 20/03/2024. Afirma, contudo, que, mesmo após o encerramento formal do contrato, o veículo permaneceu sendo utilizado pela requerida por mais dois meses, sem o pagamento correspondente. Relata que buscou solução extrajudicial, sem êxito, razão pela qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do valor indicado como devido a título de dano material. A requerida apresentou contestação, arguindo preliminares de inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis e ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta inexistir comprovação da prestação de serviço ou da continuidade da locação após o término contratual, impugnando as notas fiscais juntadas por serem unilaterais e apresentarem datas incompatíveis com a narrativa da inicial, requerendo a improcedência do pedido. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo, tendo as partes informado não haver outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. II - Inicialmente, no rito dos Juizados Especiais, a petição inicial deve observar os requisitos de simplicidade e clareza previstos na Lei 9.099/95, sendo suficiente que contenha a exposição dos fatos e do pedido de forma compreensível, o que se verifica no caso concreto. Ainda que a requerida alegue inépcia e ausência de documentos indispensáveis, a narrativa apresentada permitiu a plena compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório, tanto que houve impugnação específica dos fatos e documentos, razão pela qual rejeitam-se as preliminares suscitadas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6103382-69.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 20/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ato / Negócio Jurídico

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