TJPAProcedenteJulgamento: 15/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08001438020268140065

Processo nº 0800143-80.2026.8.14.0065

1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA

Assuntos (classificação CNJ)

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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800143-80.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Av Xingu, 96, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Planalto, 31, Setor Mariazinha, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-570 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Móveis São Pedro Comércio de Eletrodomésticos EIRELI em face de CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que exerce atividade empresarial no ramo de comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, tendo realizado a venda de mercadorias ao requerido. Sustenta que, para pagamento do valor correspondente, foram emitidas duplicatas mercantis, as quais não foram adimplidas pelo demandado. Afirma que, apesar das tentativas de cobrança extrajudicial, o requerido permaneceu inadimplente, razão pela qual propôs a presente demanda visando à condenação ao pagamento do débito, que, atualizado, perfaz o montante de R$ 1.019,14 (mil e dezenove reais e quatorze centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento dos títulos. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam duplicatas mercantis emitidas em nome do requerido, planilha de atualização do débito e documentos constitutivos da empresa autora. Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, determinando-se a citação da parte requerida. O requerido foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça, contudo, não apresentou contestação nem compareceu a audiência UNA, razão pela qual incidiram os efeitos da revelia. É o relatório. 2. Fundamentação 2.1. Revelia Verifica-se dos autos que o requerido foi regularmente citado, conforme certidão lavrada por oficial de justiça, tendo sido cientificado do teor da demanda e da audiência designada, nos termos da legislação de regência.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800143-80.2026.8.14.0065 · 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA · julgado em 15/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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