Cumprimento de sentença nº 08000441620198140014
Processo nº 0800044-16.2019.8.14.0014
VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800044-16.2019.8.14.0014 [Sucessão Provisória] ARAUJO Endereço: Conjunto JR, Rua WE-4, n° 49, Bairro Rodoviária, 49, Rodoviária, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: M. C. L. A. Endereço: Conjunto JR, Rua WE-4, n° 49, Bairro Rodoviária, 49, Rodoviária, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CLERIANE DO SOCORRO LIMA CARNEIRO Endereço: Conjunto JR, Rua WE-4, n° 49, Bairro Rodoviária, 49, Rodoviária, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 . Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Cuida-se de um cumprimento de sentença formulado nos autos da ação voluntária de “Alvará Judicial”, já sentenciado por este juízo, proposto por MATHEUS RYAN LIMA ARAÚJO, MAISA CAMILLE LIMA ARAÚJO e CLERIANE DO SOCORRO LIMA CARNEIRO, todos qualificados nos autos, ingressaram em juízo requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que possam levantar valores depositados em nome de seu genitor e marido, JOSÉ VALDEMIR LIMA ARAÚJO, junto ao Banco Bradesco e relacionado à conta agência 6295-2, conta corrente 0001669-1. Após, o trânsito em julgado da sentença, a parte Autora propôs cumprimento de sentença em face de procedimento de jurisdição voluntária e, ainda, realizou requerimentos além dos que foram objetos da demanda. O MM Juiz determinou a expedição do alvará judicial em relação aos valores indicados no Id 14202491 - Pág. 1 e determinou a manifestação em relação a inadequação da via eleita inadequada. Regularmente intimada a parte Autora, manifestou-se pelo prosseguimento do cumprimento de sentença. É o relatório. Passo a fundamentação. Compulsando os autos é hipótese de indeferimento do cumprimento de sentença e das pretensões do fornecimento de extratos bancários desde o falecimento até a presente data, para os autores saberem os valores exatos depositados em conta corrente ou poupança ou qualquer outra aplicação em nome do falecido José Valdemir Lima Araújo, RG n° 2433621 SSP/PA e CPF n° 401.429.902-30, visando conferência de possíveis movimentações inadvertidas. Sendo disponibilizada essas contas: Conta 1669; conta 790399 e a Conta 0001669-1, todas da Agência 6295.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800044-16.2019.8.14.0014 · VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO · julgado em 23/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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