TJPAProcedenteJulgamento: 17/06/2015

Mandado de Segurança Cível nº 00258158020158140301

Processo nº 0025815-80.2015.8.14.0301

1ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Ingresso e Concurso

Inteiro teor — prévia

PROCESSO N. º 0025815-80.2015.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID nº. 11206063) interposto com fundamento no art. 102, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO, assim ementado: (Acórdão ID nº 10483948) “RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO PRAZO LEGAL. SURGIMENTO DE LEI POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PREVENDO A EXTINÇÃO DO CARGO. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO AFASTA O DIREITO JÁ EXISTENTE À NOMEAÇÃO. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO SERVE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O NÃO CUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” O recorrente sustenta, em síntese, violação ao art. 169 da Constituição Federal, ao argumento de que o concurso teria sido deflagrado sem estudo de impacto orçamentário e sem prévia previsão na lei orçamentária, de modo que a nomeação do recorrido implicaria despesa vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Aduz, ainda, que o cargo de auxiliar de manutenção foi extinto pela Lei Municipal n.º 9.203/2016 e que sua desnecessidade teria sido demonstrada pela estrutura administrativa posteriormente implantada, razão pela qual não haveria direito líquido e certo à nomeação. Não foram apresentadas contrarrazões (Certidão ID nº 11923294). Em decisão de ID n.º 12038873, determinou-se o sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento do Tema 1.164 da repercussão geral pelo STF.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0025815-80.2015.8.14.0301 · 1ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 17/06/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ingresso e Concurso

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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