Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00097076620198140064
Processo nº 0009707-66.2019.8.14.0064
VARA ÚNICA DE VISEU
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU PROCESSO Nº 0009707-66.2019.8.14.0064 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estupro ] ADVOGADO(S): Advogado(s) do termédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra WELLINGTON GUILHERME SILVA MAGALHÃES JUNIOR, já qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) nas sanções previstas no art. 213 do CP. Narra a exordial acusatória, em síntese, que o acusado, no dia 18.11.2019, aproximadamente às 7h00, teria praticado crime de estupro contra a vítima E. P. DOS S., submetendo-a a conjunção carnal mediante violência real. Consta na peça acusatória que o acusado se aproveitou da situação da vítima estar bêbada ao final de uma festa realizada nas Piscinas desta cidade, lhe oferecendo uma carona para casa, ocasião em que desviou do caminho para um matagal deserto onde consumou o crime, mediante agressões, quando a vítima chegou a desmaiar. A vítima resistiu e conseguiu fugir, abandonando seus calçados, correndo no estado em que estava até ser socorrida por terceiros. Denúncia recebida em 22.10.2020 (id. 60624677 - Pág. 1). Citado (id. 60624677 - Pág. 6), o acusado apresentou resposta à acusação no id. 60624678 - Pág. 1. Não se tratando das hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência (id. 60624679 - Pág. 1). Audiência de instrução e julgamento realizada no id. 87564549, oportunidade em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas M. do S. P. R., J. E. M. A. e J. F. M. Após foi colhido o interrogatório do acusado. Alegações finais ministeriais pugnando pela condenação nos termos do art. 213, § 1º do CP (id. 92565236). A defesa, por seu turno, nos memoriais finais, afirmou a ausência de provas, questionando a versão da vítima e o laudo pericial apresentado (id. 93251444). É o relatório. Decido. Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar a responsabilidade criminal do denunciado WELLINGTON GUILHERME SILVA MAGALHAES JUNIOR pela prática do delito tipificado no art. 213 do CP. DO ESTUPRO Dos relatos colhidos na fase judicial e à vista da prova pericial produzida, conclui-se que não restou provada a autoria delitiva.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0009707-66.2019.8.14.0064 · VARA ÚNICA DE VISEU · julgado em 09/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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