TJESProcedenteJulgamento: 18/12/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00012372720208080016

Processo nº 0001237-27.2020.8.08.0016

VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELO

Assuntos (classificação CNJ)

Estupro de vulnerável · Estupro

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001237-27.2020.8.08.0016 APELAÇÃO CRIMINAL (417) ________________________________________________________________________________________________________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS CONTRA FILHAS MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 215-A. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PRATICADO EM 2006 PARA O ART. 214 DO CP (REDAÇÃO REVOGADA). MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDENAÇÕES E DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que o condenou à pena de 48 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada uma das vítimas, por crimes previstos nos arts. 217-A e 213, §1º, do Código Penal. A defesa requer absolvição por insuficiência de provas; subsidiariamente, desclassificação do art. 217-A para o art. 215-A do CP, aplicação do art. 214 do CP para o crime cometido contra Carolina, afastamento do crime continuado, decote da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, e exclusão dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há provas suficientes para a manutenção da condenação; (ii) verificar a possibilidade de desclassificação para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP); (iii) analisar a incidência retroativa do art. 214 do CP (revogado) em relação aos fatos anteriores à Lei nº 12.015/2009; (iv) avaliar o afastamento do crime continuado e da agravante do art. 61, II, “f”, do CP; e (v) examinar a legalidade da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As provas orais, especialmente as declarações coerentes e firmes das vítimas Carla e Carolina, corroboradas por testemunhos e elementos contextuais, comprovam a materialidade e a autoria dos delitos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001237-27.2020.8.08.0016 · VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELO · julgado em 18/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estupro de vulnerável

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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