TJAMProcedenteJulgamento: 08/01/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06000029420248044300

Processo nº 0600002-94.2024.8.04.4300

VARA DA COMARCA DE GUAJARÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Estupro de Vulnerável

Inteiro teor — prévia

I – Reconheço prática de abandono de defesa da parte do advogado de defesa, Dr. Isidio Lima da Fonseca (OAB 9.486-AM), haja vista que deixou de atender às notificações específicas (movs. 67, 70, 77, 82, 86) para apresentar alegações finais (que, no processo penal, é peça obrigatória à validade da persecução penal), assim, constituindo obstáculo à marcha processual. Por fim, estando o abandono de defesa configurado (art. 265 do CPP), gera-se cassação do mandato (art. 682, III do CC), ocasião em que determino quebra do vínculo jurídico então existente entre o advogado supracitado e o réu Sebastião de Oliveira Castro.

II – Notifique-se o acusado, para, no prazo de 10 (dez) dias, exercitar direito eletivo de novo advogado e apresentar alegações finais, sendo que, desde logo, acaso opte pela assistência da Defensoria Pública ou seja inerte, designo a Defensora Pública Estadual responsável por esta Comarca (DPEAM), para tal fito.

III - Oficie-se à Presidência do TED/OAB, conforme da Res-TED/OAB nº 02/2024, com apontamento expresso do advogado Dr. Isidio Lima da Fonseca, OAB 9.486-AM – (inciso II, art. 1º); do abandono de defesa técnica do réu Sebastião de Oliveira Castro, em processo-crime, apesar de notificado, por cinco vezes (movs. 67, 70, 77, 82, 86), para apresentar obrigatória peça de alegações finais de defesa, em ofensa ao art. 34, inciso XI, da Lei 8.906/94 (inciso I, art. 1º); de senha deste processo (inciso III, do art. 1º), haja vista não estar este feito protegido por segredo de justiça; e de cópia integral dos autos (inciso IV, do art. 1º), com apontamento específico das movs.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0600002-94.2024.8.04.4300 · VARA DA COMARCA DE GUAJARÁ · julgado em 08/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estupro de Vulnerável

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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