Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00009790820138080066
Processo nº 0000979-08.2013.8.08.0066
4ª VARA CRIMINAL - COLATINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000979-08.2013.8.08.0066 ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE – ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES SEXUAIS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – ATOS LIBIDINOSOS DEVIDAMENTE CONFIGURADOS – PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A palavra da vítima, em crimes sexuais, possui valor probante especial e preponderante, uma vez que tais delitos são praticados, em regra, na clandestinidade. A conduta de aproximação de menor de 14 anos com as calças abaixadas e com perguntas de cunho sexual configura ato libidinoso, que, por si só, subsume-se ao tipo penal do art. 217-A do CP. A presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos de idade afasta a possibilidade de desclassificação para tipos penais subsidiários. Recurso conhecido e não provido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000979-08.2013.8.08.0066 · 4ª VARA CRIMINAL - COLATINA · julgado em 28/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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